O decreto nº21/PMSR/2021 publicado pelo prefeito de Santana do Riacho, Sr. Fernando Ribeiro Burgarelli, no dia 16/03/2021, mantém declarada a situação de emergência e estabelece medidas complementares de enfrentamento ao covid-19 em todo o município de Santana do Riacho, aderindo ao movimento “Onda Roxa” do plano Minas Consciente determinado pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Acompanhe esta matéria até o final para saber o que funciona e o que não funciona em Santana do Riacho, Lapinha da Serra, Serra do Cipó e demais localidades da região.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), confirmou na manhã da terça-feira (16/3) as novas medidas adotadas no estado com a “onda roxa”. Esta é a fase mais restritiva do programa “Minas Consciente”, implementada em todos os 853 municípios, para tentar frear o avanço da COVID-19. Além do toque de recolher para todos, o setor de turismo também foi afetado com as novas regras. A fiscalização também será mais intensa em todo estado.
No horário entre 20h e 5h será implementado o toque de recolher, sendo proibida a circulação de pessoas e funcionamento do comércio. Na faixa de horário citada, só poderão funcionar serviços essenciais, como setor de alimentos – exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery –, indústrias, borracharias, entre outros.
Durante este horário, deslocamentos por qualquer outra razão, com exceção aos trabalhadores das atividades autorizadas, deverão ser justificados perante a fiscalização, que terá apoio da Polícia Militar.
Nesta fase, o serviço de turismo é proibido e o funcionamento de hotéis e pousadas passa a atender apenas para profissionais da saúde. “Nessas barreiras sanitárias vamos ver se as pessoas estão indo para os serviços essenciais e, se não, serão notificadas a retornar”, explicou o secretário. Apesar disso, os serviços aéreo e rodoviário continuam sem nenhuma alteração prevista.
Os eventos na Serra do Cipó permanecem suspensos por tempo indeterminado assim como a liberação de alvarás para shows, festas, feiras, eventos, festivais, enfim, quaisquer eventos que sejam de ordem pública e privada.
Só podem exercer suas atividades através do sistema delivery até as 23:00. Fica proibido o consumo de alimento nos estabelecimentos.
As pousadas, hotéis, campings, chalés e bangalôs só podem funcionar para atendimento aos profissionais de saúde, seja para moradia definitiva ou como local de isolamento caso haja suspeita de infecção por covid-19.
Passeios, excursões, travessias, acesso a cachoeiras ficam proibidos durante o período de Onda Roxa. Ficam proibidos também de circulação os ôbibus fretados, serviços de vans ou outros meios de transporte voltados para este fim.
Missas e cultos ficam proibidos durante o período de onda roxa.
As medidas determinadas neste decreto terão vigência de 16/03/2021 a 31/03/2021, podendo serem prorrogadas.
Você pode acompanhar este decreto completo através do site da prefeitura de Santana do Riacho no link https://www.santanadoriacho.mg.gov.br/coronavirus