A Serra do Cipó é o destino preferido de milhares de turistas que buscam sossego, diversão e aventura no feriado de carnaval. Isso se deve a existência de inúmeras cachoeiras na Serra do Cipó e a diversos outros atrativos, pousadas, bares e restaurantes.
Se você ainda não conhece a Serra do Cipó, sugiro que acesse o link a seguir para ver um pouco mais desta belíssima região conhecida como “Jardins do Brasil”. Link: Conheça a Serra do Cipó – MG
Se você chegou até esta página, certamente procura por informações sobre o Carnaval na Serra do Cipó. Continue a leitura para saber o que funcionará durante o feriadão.
No dia 27 de janeiro de 2021, a Prefeitura Municipal de Santana do Riacho, através do DECRETO N°. 012/PMSR/2021, determinou que a Serra do Cipó deverá ficar fechada durante o período de Carnaval.
Na tentativa de manter controlado o número de contaminações do novo corona vírus, evitar a proliferação, conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura de Santa do Riacho, decretou “lockdown” durante os dias em que seriam comemorados o Carnaval.
Para facilitar o entendimento sobre este tema, vamos mostrar aqui o que funciona e o que não funciona na Serra do Cipó no Carnaval e antes do feriado.
Primeiramente é importante informar que estas informações são atualizadas a medida em que novos decretos são publicados pela Prefeitura de Santana do Riacho com as regras para o funcionamento dos estabelecimentos no município e na Serra do Cipó durante este período de pandemia.
Outrossim, para facilitar o entendimento vamos separar este texto em tópicos e detalhar o funcionamento da Serra do Cipó no Carnaval, durante este período de pandemia.
Os eventos na Serra do Cipó permanecem suspensos por tempo indeterminado assim como a liberação de alvarás para shows, festas, feiras, eventos, festivais, enfim, quaisquer eventos que sejam de ordem pública e privada.
Atualmente os bares, restaurantes, lanchonetes e similares possuem autorização de abertura até as 22:00, inclusive em finais de semana. Após este horário fica permitido o funcionamento apenas do delivery, porém, como medida de prevenção, fica determinado a suspensão de todos os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e das demais prestações de serviços durante o período compreendido entre 11/02/2021 à 16/02/2021 (recesso de carnaval).
É importante destacar que os estabelecimentos precisam se cadastrar previamente no site da prefeitura e precisam seguir todas as orientações referente ao combate a disseminação do covid-19.
Confira aqui a lista de restaurantes na Serra do Cipó
Atualmente pousadas, chalés, bangalôs, sítios, hotéis e spas possuem regras específicas de funcionamento já orientadas pela Prefeitura de Santana do Riacho a todo o município. Assim como o restaurantes, os meios de hospedagem precisam estar previamente cadastrados para funcionar.
Essa medida visa garantir o prazo necessário para que se proceda com a higienização e desinfecção dos quartos no momento de novas reservas.
Fica estabelecido um novo percentual máximo de ocupação nos meios de hospedagem, sendo neste momento autorizada uma ocupação não superior a 70% (setenta) por cento do total de leitos.
Referente aos meios de hospedagem da Serra do Cipó no Carnaval, vale destacar que também não poderão receber hóspedes no período compreendido entre 11/02/2021 à 16/02/2021 (recesso de carnaval).
Confira aqui a lista de Pousadas na Serra do Cipó
Os atrativos turísticos estão abertos ao público, porém é importante ressaltar que o acesso está controlado limitando a quantidade de pessoas por dia.
Além da limitação diária de quantidade de pessoas é importante destacar que existem regras específicas em cada atrativo, como a necessidade de realizar reserva antecipada, pagar entrada, não levar animais, não levar bebidas etc…
A nossa sugestão é contratar um guia local para que acesse com segurança os atrativos da Serra do Cipó.
Referente aos atrativos turísticos da Serra do Cipó no Carnaval, vale destacar que também não poderão receber visitantes no período compreendido entre 11/02/2021 à 16/02/2021 (recesso de carnaval).
Confira aqui a lista de cachoeiras na Serra do Cipó
Estará permitido o funcionamento no período compreendido entre 11/02/2021 à 16/02/2021 (recesso de carnaval). somente dos estabelecimentos comercias e prestação de serviço que seguem:
I — Hipermercados, supermercados, mercados, açougues e hortifrutis;
— Comércios de produtos para animais;
III— Distribuidores de gás e água mineral;
IV — Farmácias; e
V — Postos de combustíveis;
Os estabelecimentos comerciais acima elencados, além de serem reconhecidos como serviços essenciais pelo Governo Federal através do Decretos Federais, bem como pelo Governo Estadual pela Deliberação do Comitê Extraordinário de Minas Gerais COVID -19 n.° 17, são, aos olhos da administração municipal e do Comitê Municipal de Enfretamento a Pandemia, aqueles necessários à manutenção das necessidades básicas da população local.
Os estabelecimentos comercias os quais permitido estão o seu funcionamento deverão limitar a entrada de 02 (duas) a 30 (trinta) pessoas por vez, de acordo com o tamanho do seu espaço fisico e conforme tabela contida no anexo I deste Decreto.
Na hipótese de ocorrência de filas nas portas dos referidos estabelecimentos durante referido período de recesso, seus responsáveis deverão cuidar e orientar para que as pessoas guardem distância mínima de 02 (dois) metros entre elas, bem como realizar a aferição de temperatura antes da entrada de cada cliente;
Fica determinado a proibição da comercialização de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos que possuem permissão de funcionamento no período de recesso e/ou, ainda, o consumo de bebidas alcóolicas em quaisquer locais públicos no âmbito do município.